A geração distribuída ganha seu marco legal com a Lei 14.300/2022, que permite às unidades consumidoras gerarem sua própria energia a partir de fontes renováveis ou de cogeração qualificada, microgeração (até 75kW) e minigeração (até 3MW para fonte solar não despachável).
Como funciona a geração distribuída?
Na geração distribuída, a energia é produzida local ou remotamente por sistemas fotovoltaicos conectados à rede, turbinas eólicas de pequeno porte, biomassa ou outras fontes.
Essa energia abastece diretamente o imóvel e, quando há sobra, ocorre a injeção de energia na rede, gerando créditos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Isso permite a redução de custos e fortalece o autoconsumo energético, principalmente em empresas, condomínios, comércios e propriedades rurais.
Quais fontes podem ser usadas na geração distribuída de energia?
A GD pode utilizar diversas fontes de energia renovável local. São alternativas que permitem um avanço significativo na geração distribuída de energia elétrica e diminuem a dependência de matriz baseada em combustíveis fósseis. Conheça as principais!
- Energia solar fotovoltaica: a mais popular no Brasil, devido ao baixo custo e ampla disponibilidade solar;
- Energia eólica: utilizada em produção de energia local em regiões com ventos intensos;
- Biomassa: aproveita resíduos agrícolas e urbanos, sendo comum no agronegócio;
- Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs): alternativa para regiões com disponibilidade hídrica.
Quais são os tipos de geração distribuída?
A partir da RN 687/2015, temos quatro modalidades principais na geração conectada à rede. Conheça os tipos abaixo!
1. Autoconsumo local
Essa foi a primeira modalidade do GD, onde o painel é instalado no mesmo local de consumo, como em sistemas solares residenciais. A energia gerada abastece diretamente o imóvel e reduz a dependência da rede elétrica.
Hoje, com as baterias, os geradores solares também podem armazenar energia e manter um funcionamento híbrido.
2. Geração compartilhada
Na geração compartilhada, dois ou mais consumidores se unem em uma cooperativa ou consórcio para compartilhar a geração de energia por meio de um único sistema, instalado em um local diferente das unidades consumidoras. No entanto, todos os consumidores devem pertencer à área de permissão da mesma distribuidora.
Cada participante recebe uma parte proporcional de energia e créditos gerados, conforme o contrato firmado. É uma opção muito utilizada em fazendas solares e oferece economia e viabilidade para pequenos investidores.
3. Autoconsumo remoto
O autoconsumo remoto permite que a energia gerada em um local seja usada em outros imóveis, residenciais ou comerciais, do mesmo titular, se estiverem na mesma área de concessão.
Esta flexibilidade é útil para empresas com várias unidades, por exemplo, e permite que o excedente gerado em um local compense o consumo em outro, como matriz e filiais.
4. Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras (EMUC)
Conhecida também como geração em condomínio, essa modalidade é voltada para empreendimentos com várias unidades, como prédios residenciais e comerciais. A energia gerada é utilizada para abastecer áreas comuns ou distribuída entre os condôminos, conforme a participação de cada um.
Quais são as regras da geração distribuída (GD)?
A regulamentação da GD evoluiu ao longo dos anos, seguindo uma linha do tempo importante. Entenda a seguir!
- 2012 — RN 482 (ANEEL): criou o SCEE e permitiu micro e minigeração no país;
- 2015 — RN 687 (ANEEL): ampliou modalidades e facilitou o acesso;
- 2019 — PL 5829/19: debateu a modernização do modelo e estabeleceu bases para o novo marco legal;
- REN 1000, 2021 — Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica;
- 2022 — Lei 14.300/2022: instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída, trazendo regras de transição e mais segurança jurídica ao setor;
- REN 1059, 2023 — Regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída.
O que é GD1, GD2 e GD3 na geração distribuída solar?
A Lei 14.300 criou diferentes categorias para enquadrar sistemas de geração distribuída de energia elétrica, definindo regras de compensação e tarifas conforme a data de conexão. Essas classes impactam diretamente o custo-benefício e o retorno financeiro de cada projeto. Conheça as três classificações!
GD1
Unidades de microgeração e minigeração protocoladas e aprovadas até 6 de janeiro de 2023. Têm regras mais vantajosas de compensação, pagando somente a taxa mínima e a de iluminação pública até 2045.
GD2
Sistemas conectados após essa data e antes de 2029. Estão em regime de transição, pagando o maior valor entre taxa mínima e remuneração da concessionária pelo Fio B. Atualmente (2026) Fio B está em 60% e chegará a ser cobrado até 90% (2028).
GD3
Diferentemente de outras categorias, o GD3 é determinado pelo tamanho e enquadramento técnico da usina. Para essas conexões, a compensação de energia considera custos adicionais de infraestrutura e regulação, tais como:
- Custos de rede (Fio A e Fio B).
- Encargos e taxas com P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), TFSEE (Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica) e demais encargos setoriais previstos em lei.
Lei 14.300: o que diz sobre geração distribuída no Brasil e mudanças
A Lei 14.300 consolidou normas para instalação, conexão e compensação da GD, fortalecendo a expansão de energia renovável local e garantindo previsibilidade jurídica.
Ela define:
- limites de potência;
- regras de tarifas;
- prazos de transição;
- diretrizes para integradores e consumidores.
Para empresas, trouxe mais segurança para investir em geração elétrica comercial e em projetos de autoconsumo remoto.
Qual é a diferença entre geração distribuída e geração centralizada?
Uma das principais diferenças está na escala de produção. Enquanto a GD é gerada próxima ao local de consumo, a centralizada (GC), que é o modelo tradicional, é produzida em grandes usinas centrais e distribuída por todo o país.
Elas também se diferem em aspectos como localização, transmissão e distribuição. Elencamos estas particularidades abaixo.
Localização da geração
- GD: nível residencial, comercial e industrial conectados ao sistema de distribuição da concessionária;
- GC: grandes usinas que atendem grandes centros de consumo e injetam energia no SIN nas linhas de transmissão;
Escala de produção
- GD: em menor escala, por vários pequenos geradores;
- GC: em larga escala, concentrada em grandes usinas.
Transmissão e distribuição
- GD: a possibilidade de gerar energia dependerá de características e limitações da rede da concessionária de energia e somente fontes renováveis podem gerar;
- GC: possibilidade de gerar grandes volumes de energia, com contratos não limitados à concessionária de distribuição e as fontes não renováveis também são aceitas.
Quais as vantagens e desvantagens da geração distribuída?
Além de entender o que é geração distribuída, é válido conhecer as vantagens e desvantagens da energia solar. Separamos as principais delas.
Confira as vantagens da GD.
- Redução de custos: diminui a dependência da energia fornecida pelas concessionárias e possibilita a compensação de créditos de energia gerada em excesso e injetada na rede, o que ajuda a reduzir conta de luz significativamente;
- Maior autonomia: permite que consumidores gerem sua própria energia para aumentar a autonomia energética;
- Sustentabilidade: possibilita o uso de fontes de energia renovável, como solar e eólica, e ajuda a reduzir a pegada de carbono;
- Redução de perdas energéticas: a energia é gerada próxima ao ponto de consumo, o que diminui as perdas na transmissão;
- Proteção contra aumentos na tarifa de energia: com a geração própria de energia, você se torna menos vulnerável às flutuações nas tarifas de energia elétrica.
Confira as desvantagens da GD.
- Investimento inicial: o custo inicial para instalação dos sistemas, a depender da geração esperada, pode ser elevado;
- Condições locais: fontes de energia renovável, como solar e eólica, são intermitentes e dependem das condições climáticas;
- Complexidade regulatória: como pudemos ver, para aderir à geração distribuída, é preciso estar conforme a regulamentação.
Quem pode ter geração distribuída?
Qualquer consumidor — pessoa física ou jurídica — pode aderir à GD dentro da área de concessão da distribuidora. Isso inclui consumidores residenciais, rurais, industriais e comerciais. Para tanto, é necessário respeitar os limites de microgeração de energia e minigeração.
Além disso, é essencial que o sistema esteja regularizado e siga as exigências de conexão para a geração elétrica residencial ou empresarial.
O que é o ProGD e o que diz a Portaria 538/2015?
O ProGD é um programa do Governo Federal criado para estimular a geração distribuída de energia elétrica no país.
A Portaria 538/2015 estabeleceu metas para ampliação da GD, incentivo à energia solar e ações para modernização da matriz, fortalecendo a adoção de sistemas renováveis em larga escala.
Principais benefícios da geração distribuída para empresas
Quando se trata de negócios, a GD pode ser uma ótima escolha. Ela reduz custos operacionais, melhora a previsibilidade financeira e reforça práticas ESG.
Com produção de energia local, empresas ganham autonomia, diminuem emissão de carbono e protegem-se contra oscilações tarifárias.
A opção pela energia descentralizada também eleva a competitividade e moderniza a infraestrutura energética corporativa.
Quais são os benefícios da geração distribuída para o Brasil?
A expansão da geração distribuída de energia tem transformado o setor elétrico brasileiro ao descentralizar a produção e estimular o uso de energia renovável local.
Esse movimento impacta a economia, o meio ambiente e o desenvolvimento regional de forma ampla.
Confira os principais benefícios que explicam por que essa modalidade vem crescendo em todo o país:
- fortalece a matriz renovável;
- gera empregos e movimenta a economia;
- reduz perdas do sistema elétrico nacional;
- incentiva inovação em miniusinas de energia;
- diminui emissões de gases de efeito estufa.
Como está a geração distribuída fotovoltaica no mundo?
A adoção da geração distribuída fotovoltaica cresce rapidamente em diversos países, impulsionada pela busca por energia limpa e sistemas mais resilientes. Um estudo publicado pela revista Nature Communications afirma que, em 2050, a energia solar representará 56% da geração de energia global.
Países como Alemanha, Japão e Estados Unidos lideram a GD fotovoltaica. Eles ampliaram incentivos para microgeração de energia, instalaram sistemas avançados conectados à rede e apostam na autonomia do consumidor.
O Brasil segue essa tendência e já figura entre os maiores mercados de energia solar distribuída.
Energia solar: a melhor alternativa para reduzir os custos da conta de luz
Investir em energia solar é uma das formas mais eficazes de economizar na conta de luz e obter maior autonomia energética.
Com a instalação de sistemas de geração distribuída, como painéis solares, é possível gerar sua própria eletricidade, reduzir a dependência da rede pública e suprir até 100% da demanda!
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